O Subprograma de Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil Brasileira, faz parte do PPSP (Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil) do RBAC 120 da ANAC, onde são realizados o ETSP ou seja os Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas.
No âmbito da aviação civil brasileira, a segurança é uma prioridade absoluta. Para garantir a integridade dos voos e a proteção dos passageiros, tripulantes, funcionários e aeronaves, são estabelecidos rigorosos padrões e regulamentos. Nesse contexto, o Subprograma de Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas, inserido no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 120, desempenha um papel crucial.
O RBAC 120 é uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que trata das regras para a concessão e a manutenção de habilitações de tripulantes de aeronaves civis e funcionários ARSO, profissionais que desempenham funções de riscos no setor aéreo. O RBAC 120 estabelece requisitos técnicos, operacionais e médicos que esses profissionais devem cumprir para exercerem suas funções com segurança e eficiência. Dentro desse regulamento, o Subprograma de Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas é uma medida específica para garantir a sobriedade e o bem-estar dos profissionais da aviação.
Este subprograma exige que todos os tripulantes de aeronaves civis, incluindo pilotos e comissários de bordo, funcionários que exercem atividades de risco como técnicos de manutenção, agentes de segurança e operadores de raio-x entre outros, devem submetam-se a exames toxicológicos periódicos para detecção de substâncias psicoativas, tais como drogas ilícitas e medicamentos que possam comprometer sua capacidade de desempenhar suas funções com segurança. Esses exames são realizados em laboratórios credenciados pela ANAC e seguem padrões técnicos e procedimentos específicos para garantir a confiabilidade dos resultados.
A implementação desse subprograma reflete o compromisso do setor da aviação civil brasileira com a segurança operacional e a integridade física de todos os envolvidos nas operações aéreas. Ao garantir que esses profissionais estejam livres do uso de substâncias psicoativas, o RBAC 120 contribui para reduzir os riscos de acidentes e incidentes relacionados ao desempenho inadequado dos profissionais da aviação.
Além disso, o Subprograma de Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas do RBAC 120 também promove uma cultura de responsabilidade e cuidado com a saúde entre os tripulantes, pessoal de pista, mecânicos incentivando a adoção de hábitos saudáveis e o respeito às normas de segurança. Dessa forma, ele desempenha um papel fundamental na manutenção da excelência operacional e na preservação da reputação da aviação civil brasileira como uma das mais seguras do mundo.
O subprograma de educação, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 120 da ANAC, é fundamental para garantir a segurança operacional, especialmente em relação ao uso indevido de substâncias psicoativas. Este subprograma exige que as empresas implementem medidas específicas:
- Informar detalhadamente sobre os efeitos e riscos do uso de drogas e álcool para funcionários ARSO e seus supervisores.
- Fornecer treinamento especializado para supervisores que conduzem procedimentos de exames toxicológicos.
- Garantir que todos os funcionários ARSO participem do programa educacional antes de assumirem funções de risco.
- Realizar atualizações regulares do programa a cada cinco anos para todos os funcionários.
- Oferecer treinamento de reciclagem para supervisores também a cada cinco anos, incluindo indicadores físicos, comportamentais e de desempenho para identificação precisa e encaminhamento para exames quando necessário.
Este subprograma visa promover uma cultura de segurança robusta e garantir que todos os envolvidos estejam plenamente informados e preparados para lidar com questões relacionadas ao uso de substâncias psicoativas, protegendo assim a segurança operacional na aviação civil brasileira.